{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Região MS Noticias", "alternateName": "Região MS Noticias", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_9cf0b52efe720e6f7b42bf3747810349.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/regiaomsnoticias/", "https://twitter.com/twitter/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();
Com a mudança de governo, a contratação de empréstimo consignado para usuários do Auxílio Brasil está suspensa, segundo a nova presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano . No discurso de posse, ela afirmou que a medida leva em conta a decisão do Ministério do Desenvolvimento Social de revisar o cadastro dos beneficiários e os juros altos cobrados nessa modalidade de crédito, de quase 3,5% ao mês. Serrano disse ainda que as taxas serão submetidas a revisão pois especialistas temem o endividamento dos usuários do programa, que ará a se chamar Bolsa Família. A nova presidente do banco também descartou perdoar dívidas em atraso de quem pegou o consignado do Auxílio Brasil e declarou que essas pessoas serão transferidas para o programa Desenrola Brasil, que ainda está em fase de elaboração. Após as falas, a Caixa informou que a contratação está suspensa a partir desta quinta e que a linha de crédito ará por uma revisão completa de parâmetros e critérios. Em agosto, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permitia a contratação de empréstimos consignados por pessoas que são beneficiários de programas de Transferência de Renda do governo, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto definiu o limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial poder ser empregado para pagar os empréstimos e os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos rees mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos. A nova lei também elevou a margem de renda que pode ser usada para pagar empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. Agora, o limite será de 45% dos benefícios, dos quais 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis, 5% para operações de saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios. Para trabalhadores que tem contratos da CLT, o teto a a ser de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Fonte: JP