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Foto: Google Maps
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou e o Governador do Estado sancionou a Lei Nº 6.426, de 6 de junho de 2025, que representa um o importante para a regularização da situação da Escola Municipal Amim José-Polo, em Cassilândia. A lei autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Cassilândia-MS, um imóvel urbano de sua propriedade e as construções nele existentes.
Segundo o texto legal, a doação tem como finalidade específica a regularização da Escola Municipal Amim José-Polo, que já funciona no local desde 2015. O imóvel objeto da doação é um terreno urbano com área de 7.132 m². Ele corresponde ao lote urbano de matrícula nº 24.031, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS.
No terreno, encontram-se duas construções que também fazem parte da doação. A Construção I, com 1.210,89 m², é uma estrutura unificada de concreto e alvenaria, utilizada para atender às necessidades da escola, incluindo salas istrativas, biblioteca, recepção, salas de aula, banheiros, cozinha, pátio coberto, entre outras dependências. A Construção II possui 624,04 m², com estrutura de alvenaria e cobertura metálica, também utilizada para fins relacionados à escola.
A lei estabelece encargos (condições) para o Município de Cassilândia. O primeiro encargo determina que o Município deverá dar destinação prevista no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da lei. O segundo encargo exige que o Município providencie a transferência da propriedade do imóvel e das construções para o seu nome, com o registro cartorário correspondente. Essa transferência deve obedecer à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Estadual nº 6.171/2023.
Um ponto crucial na lei é a cláusula de reversão. O Art. 4º da Lei Nº 6.426/2025 especifica que o imóvel retornará ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul caso receba destinação diversa da prevista, ou seja, que não seja ligada à finalidade da escola. Essa reversão ocorrerá independentemente de qualquer indenização por benfeitorias feitas no local.
Para a efetivação da doação, cabe ao Município de Cassilândia adotar as medidas necessárias junto à Secretaria de Estado de istração, incluindo a publicação do termo de doação, o registro em cartório e a preparação da documentação exigida. Será de responsabilidade do Município o pagamento de despesas com custas e emolumentos, conforme legislação.
A Lei Nº 6.426/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, oficializando a doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Amim José-Polo ao Município de Cassilândia, conforme as condições estabelecidas.
Confira a íntegra da Lei.
Fonte: Cassilândia Noticias